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#2091317

Sobre a tutela antecipada em matéria tributária, é correto afirmar que

  • terá cabimento em sede de ação anulatória de débito fiscal, com o fim de suspender a exigibilidade do crédito tributário, tal como acontece com a liminar no mandado de segurança.
  • terá cabimento em sede de mandado de segurança, com o fim de anular o débito tributário como forma de suspensão de sua exigibilidade, tal como a liminar em medida cautelar inominada.
  • não terá cabimento em sede de ação declaratória de inexistência de obrigação tributária, hipótese em que somente caberá concessão de liminar em medida cautelar preparatória ou incidental.
  • só terá cabimento, como causa de exclusão do crédito tributário, se ficar demonstrado o fundado receio de dano irreparável consistente em constituição do crédito tributário através de iminente auto de infração e imposição de multa.
  • terá cabimento para se proceder ao pagamento do tributo em mandado de segurança, quando o fisco se recusa a receber voluntariamente.
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