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#2091282

Relativamente ao pedido e petição inicial, é INCORRETO afirmar:

  • Antes de realizada a citação poderá o autor modi- ficar o pedido ou a causa de pedir, mas após a citação, a qualquer tempo, até a sentença, a alteração dependerá da concordância do réu.
  • Contra a decisão que indeferir liminarmente a petição inicial caberá apelação, facultado ao juiz reformar sua decisão em quarenta e oito horas e os autos deverão ser imediatamente encaminhados ao Tribunal em caso de manutenção da decisão, sem citação ou cientificação do réu.
  • A petição inicial será considerada inepta quando lhe faltar causa de pedir, quando os pedidos forem incompatíveis entre si ou juridicamente impossível.
  • A cumulação de pedidos em um único processo, salvo exceção legal, exige que sejam formulados contra o mesmo réu, ainda que entre os pedidos não haja conexão.
  • A petição inicial será indeferida se o procedimento escolhido pelo autor não corresponder à natureza da causa e não for possível fazer a adaptação ao procedimento legal.
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