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#2091258

Com a nova publicação da lei, destinada a correção,

  • em nenhuma hipótese haverá novo prazo para entrar em vigor.
  • se depois de entrar a lei em vigor, a correção não se considerará lei nova.
  • se antes de ela entrar em vigor, avacatio legiscomeçará a correr da nova publicação.
  • se depois de entrar em vigor, será retroativa à data da primeira publicação.
  • se antes de ela entrar em vigor, avacatio legisconsistirá do prazo restante contado desde a primeira publicação.
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