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#2091249

A Lei federal n° 9.472/97, em seu art. 9°, designa a Agência Nacional de Telecomunicações “autoridade adminis- trativa independente”. Tal designação, em termos da organização administrativa brasileira,

  • revela a criação de uma nova espécie típica de entidade integrante da Administração Indireta, dita justamente “autoridade administrativa independente”.
  • ressalta algumas características do regime especial dessa entidade, tais quais independência administrativa, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes, mas não afasta o seu enquadramento como autarquia.
  • refere-se ao fato de essa entidade não integrar a Administração Indireta.
  • refere-se ao fato de essa entidade não ser sujeita a normas decorrentes do exercício do poder regulamentar pelo chefe do Poder Executivo.
  • implica a criação de uma nova espécie típica de entidade integrante da Administração Indireta, dita “agência reguladora”.
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