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#2532895

O instituto da dispensa de licitação distingue-se do instituto da inexigibilidade porque, dentre outros pontos distintivos, a dispensa

  • pressupõe a inexistência de competitividade, enquanto a inexigibilidade diz respeito a condições pessoais dos participantes da licitação.
  • aplica-se apenas às modalidades de concorrência e tomada de preços, enquanto a inexigibilidade pode ser declarada em qualquer licitação.
  • realizada indevidamente não é punida como crime, ao passo que a inexigibilidade o é.
  • pode ter como fundamento específico motivos circunstanciais, como guerra ou grave perturbação da ordem, enquanto a inexigibilidade configura-se sempre que houver inviabilidade de competição.
  • não pode ser invocada em razão do baixo valor da licitação, ao contrário da inexigibilidade, que pode ser declarada nessa hipótese.
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