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#2451733

Em caso de sentença absolutória, se o fundamento for

  • atipicidade, não poderá ser promovida ação civil para reparação do dano.
  • insuficiência de provas, poderá ser promovida nova ação penal se surgirem novas provas.
  • inimputabilidade do acusado, será aplicada medida de segurança consistente, sempre, em internação.
  • inexistência do crime, poderá ser promovida a ação civil para reparação do dano, mas não poderá ser promovida mais nova ação penal pelo mesmo fato.
  • estado de necessidade, poderá ser promovida ação civil de reparação do dano por terceiro que não criou a situação de perigo.
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