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#2451748

O prazo estabelecido no contrato, para manifestação da vontade, a fim de obstar-lhe a renovação é

  • decadencial e o juiz deve suprir a alegação da parte a quem aproveita.
  • decadencial, mas o juiz não pode suprir a alegação da parte a quem aproveita.
  • prescricional, mas o juiz não pode suprir a alegação da parte a quem aproveita.
  • prescricional, e o juiz deve suprir a alegação da parte a quem aproveita.
  • de simples garantia do interesse da parte, podendo ser qualificado como decadencial, ou prescricional, conforme seja a ação a ser proposta constitutiva ou condenatória.
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