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#2899971

O réu foi condenado à pena privativa de liberdade, em regime aberto, tendo o juiz deixado de fixar as condições porque a substituiu por pena restritiva de direitos consistente em prestação de serviços à comunidade. Transitada em julgado a sentença foi expedida carta de execução. Realizada a audiência admonitória, o condenado não cumpriu a pena restritiva de direitos, em razão do que o Ministério Público pediu a conversão desta em pena privativa de liberdade, no regime aberto, com estabelecimento de condições. O juiz da execução deve

  • indeferir o pedido por falta de amparo legal.
  • acolher o pedido e, convertendo a pena, remeter o processo para o juiz da condenação a fim de que este fixe as condições do regime aberto.
  • acolher o pedido e, convertendo a pena, fixar as condições para o regime aberto.
  • deferir o pedido de conversão, mas deixar de fixar condições porque não tem competência para isso.
  • receber o pedido do Ministério Público como recurso e enviar os autos para o Tribunal competente.
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