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#2907375

Em se tratando de licitação na modalidade pregão, é INCORRETO que

  • na fase preparatória do pregão seja observada a definição do objeto com precisão, de forma clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição.
  • qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, logo após ter sido declarado o vencedor, quando lhe será concedido o prazo de cinco dias para apresentação das razões do recurso.
  • o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a oito dias úteis.
  • no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
  • os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
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