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Anulada / Desatualizada
#2907458

Dentre outros casos, nos processos administrativos no âmbito da Administração Pública Federal, NÃO é necessária a motivação dos atos administrativos, com a indicação dos fatos e fundamentos jurídicos, quando

  • dispensem a inexigibilidade do processo licitatório.
  • decorram do reexame de ofício.
  • importem em convalidação de ato administrativo.
  • declarem a exigibilidade do processo licitatório.
  • imponham deveres ou encargos.
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