I. Inassiduidade habitual.
II. Incontinência pública e conduta escandalosa, na
repartição.
III. Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição
em atividades particulares.
IV. Coagir subordinados no sentido de filiarem-se a associação sindical.
V. Manter sob sua chefia imediata em cargo ou função
de confiança cônjuge, companheiro ou filhos.
A penalidade de demissão será aplicada nas condutas
indicadas APENAS em
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