Analise:
I. Grau e modalidade da culpa.
II. Circunstâncias agravantes e atenuantes.
III. Danos para o serviço público que provierem da infração cometida.
IV. Intensidade do dolo.
V. Gravidade da infração cometida.
VI. Natureza da infração cometida.
VII. Antecedentes criminais.
VIII. Antecedentes funcionais.
É certo que, na aplicação de penalidades disciplinares, a Lei no 8.112, de 11.12.1990, considera expressamente, APENAS o que contém nos itens:
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