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#2907406

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul, seus respectivos juízes, salvo motivo justificado, servirão, obrigatoriamente, por

  • dois anos e nunca por mais de dois biênios consecutivos, interrompendo-se a contagem dos biênios no período em que o juiz estiver de licenças e de férias.
  • dois anos e nunca por mais de dois biênios consecutivos, não se interrompendo a contagem dos biênios no período em que o juiz estiver de licenças e de férias.
  • três anos e nunca por mais de dois triênios consecutivos, não se interrompendo a contagem dos triênios no período em que o juiz estiver de licenças e de férias.
  • três anos e nunca por mais de dois triênios consecutivos, interrompendo-se a contagem dos triênios no período em que o juiz estiver de licenças e de férias.
  • três anos e nunca por mais de três triênios consecutivos, interrompendo-se a contagem dos triênios no período em que o juiz estiver de licenças e de férias.
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