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#2895915

Vigendo Convenção Coletiva que fixa jornada de 6 (seis) horas e sendo celebrado Acordo Coletivo reduzindo referida jornada em 15 (quinze) minutos, os empregados das empresas que subscreverem o Acordo deverão trabalhar, por dia,

  • 5h45m, pela aplicação dos princípios da irrenunciabilidade de direitos e primazia da realidade.
  • 5h45m, pela aplicação do princípio da norma mais benéfica ao trabalhador.
  • 6h, uma vez que as condições estabelecidas na Convenção Coletiva prevalecem sobre as do Acordo Coletivo por força da hierarquia das normas.
  • 6h, uma vez que as condições estabelecidas em Convenção Coletiva se destinam a toda a categoria profissional, não se admitindo que os empregados de determinadas empresas sejam excepcionados.
  • 8h, jornada fixada na Constituição Federal, que não pode ser derrogada por norma de hierarquia inferior.
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