Considere os critérios abaixo:
I. A autoridade competente justificará a necessidade
de contratação e definirá o objeto do certame, as
exigências de habilitação, os critérios de aceitação
das propostas, as sanções por inadimplemento e as
cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos
prazos para fornecimento.
II. A definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e
clara, vedadas especificações que, por excessivas,
irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição.
III. Dos autos do procedimento constarão a justificativa
das definições referidas e os indispensáveis
elementos técnicos sobre os quais estiverem
apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo
órgão ou entidade promotora da licitação, dos bens
ou serviços a serem licitados.
IV. A autoridade competente designará, dentre os
servidores do órgão ou entidade promotora da
licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio,
cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento
das propostas e lances, a análise de sua
aceitabilidade e sua classificação, bem como a
habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao
licitante vencedor, devendo a equipe de apoio ser
integrada em sua maioria por servidores ocupantes
de cargo efetivo ou emprego da administração,
preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
Para a fase preparatória de licitação pela modalidade de
pregão são corretos os critérios descritos em
Autenticação
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