Considere a Portaria nº 2048 do Ministério da Saúde de 05 de novembro de 2002, para responder a questão.
O transporte inter-hospitalar refere-se à transferência de
pacientes entre unidades não-hospitalares ou hospitalares
de atendimento às urgências e emergências, unidades de
diagnóstico ou terapêutica ou outras unidades de saúde
que funcionem como bases de estabilização para
pacientes graves, de caráter público ou privado. Entre as
responsabilidades/atribuições do serviço médico solicitante incluem-se
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