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#2169769

Carlos é distribuidor não exclusivo de garrafas de água mineral, cujo processo de engarrafamento é realizado pela empresa "Pura Ltda.". Porém, Carlos ignora que a empresa "Pura Ltda." age de má-fé utilizando uma fonte de água contaminada por dejetos fecais para encher as garrafas. Neste caso, se algum consumidor, para quem tenha distribuído, venha a sofrer problema de saúde em razão do consumo da água contaminada, Carlos

  • não será responsabilizado, porque, além de ter agido de boa-fé ao distribuir as garrafas de água ao mercado de consumo, não é distribuidor exclusivo do produto.
  • não será responsabilizado, porque, neste caso, a responsabilidade é exclusiva da empresa "Pura Ltda." responsável pela fabricação do produto.
  • não será responsabilizado, porque a má-fé do agente, que executa o processo de engarrafamento, lhe retira o ônus de reparar ou indenizar os danos acarretados ao consumidor.
  • será responsabilizado, porque a ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade.
  • será responsabilizado, salvo se provar, exclusivamente, por meio de processo administrativo, que agiu com boa-fé ao distribuir as garrafas no mercado de consumo.
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