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#2803369

A exclusão de coberturas às doenças e lesões pré- existentes, segundo a regulamentação do mercado de medicina supletiva, prevê que

  • a proibição da alegação de doenças pré-existentes pode ocorrer em qualquer tempo, desde que o consumidor assuma o ônus da prova.
  • a alegação de doença e lesão pré-existentes independe do conhecimento prévio do consumidor.
  • a proibição da alegação de doenças pré-existentes pode ocorrer em qualquer tempo, desde que a operadora assuma o ônus da prova.
  • a proibição da alegação de doenças pré-existentes não pode ocorrer após decorridos 24 (vinte e quatro) meses de vigência do contrato.
  • o tratamento poderá ser interrompido enquanto tramitar o processo para comprovação de doenças e lesões pré-existentes.
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