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#2468639

Nos termos da Constituição Federal, os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante

  • emenda popular, confirmada através de referendo e promulgada pela maioria absoluta da Câmara dos Deputados.
  • proposta de resolução do Presidente da República, confirmada através de referendo popular e promulgada pelo Senado Federal.
  • iniciativa de lei ordinária do Congresso Nacional, ratificada através de plebiscito e sancionada pelo Presidente da República.
  • aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
  • lei delegada, de iniciativa do Senado Federal, ratificada através de referendo e sancionada pelo Congresso Nacional.
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