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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, dos atos de natureza administrativa, de competência originária do Presidente, caberá recurso no prazo de

  • 15 dias em qualquer hipótese, mesmo que se trate de matéria regulada pela Lei nº 8.112/90.
  • 10 dias, se se tratar de matéria regulada pela Lei nº 8.112/90 e 30 dias nos demais casos.
  • 15 dias, se se tratar de matéria regulada pela Lei nº 8.112/90 e 10 dias nos demais casos.
  • 10 dias, se se tratar de matéria regulada pela Lei nº 8.112/90 e 15 dias nos demais casos.
  • 30 dias, se se tratar de matéria regulada pela Lei nº 8.112/90 e 10 dias nos demais casos.
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