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#2885727

Sobre a solidariedade, em matéria tributária, é correto afirmar que

  • o pagamento efetivado por um dos obrigados não aproveita aos demais.
  • a dívida que alcança duas ou mais pessoas é solidária, salvo disposição de lei em contrário.
  • o inventariante não responde solidariamente pelos tributos devidos pelo espólio, no caso de impossibilidade da exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte.
  • comporta benefício de ordem entre as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal.
  • a interrupção da prescrição, a favor ou contra um dos obrigados, não favorece e nem prejudica aos demais, salvo disposição de lei em contrário.
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