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#2885841

Nas ações dúplices

  • é necessária a reconvenção para que o réu se torne autor em sua pretensão.
  • o réu formulará pretensão contra o autor independentemente de reconvenção.
  • não se admite ação declaratória incidental.
  • sempre haverá cumulação de pedidos do autor contra o réu.
  • não se admitem exceção e reconvenção, devendo toda a matéria de defesa ser deduzida na contestação.
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