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#2465414

De acordo com a redação dada ao art. 112 da Lei de Execução Penal pela Lei nº 10.792, de 1º de dezembro de 2003:

  • a pena privativa de liberdade não será mais executada de forma progressiva.
  • para progredir de regime de cumprimento de pena é necessário, se primário, cumprir 1/3 e se reincidente, cumprir 1/2 da pena no regime anterior.
  • para progredir de regime de cumprimento de pena é necessário cumprir 1/6 da pena no regime anterior e ter bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento prisional.
  • para progredir de regime de cumprimento de pena, é necessário cumprir 1/3 da pena no regime anterior e ter mérito que indique a progressão.
  • as regras para obtenção de livramento condicional, inclusive os prazos, são as mesmas que para a obtenção de progressão de regime de cumprimento de pena.
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