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#3593945

 No que concerne à autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário, deverá ser observado que

  • os Tribunais elaborarão sua proposta orçamentária de acordo com suas necessidades, sem se ater a limites estipulados com os demais poderes, em face do princípio de sua independência constitucional.
  • o Poder Executivo elaborará as propostas orçamentárias para os Tribunais dentro dos limites estipulados conjuntamente com o Poder Legislativo na lei de diretrizes orçamentárias.
  • a proposta orçamentária dos Tribunais será encaminhada ao Legislativo, no âmbito da União e dos Estados, sempre pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal.
  • as propostas orçamentárias dos Tribunais, encaminhadas dentro ou fora do prazo ou limites da lei de diretrizes orçamentárias, não poderão ser ajustadas pelo Poder Executivo.
  • não poderá, de regra, haver a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, durante a execução orçamentária do exercício.
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