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#2886453

O Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de Recurso Ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, é cabível quando a decisão proferida apontar violação literal à lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal; ou

  • der interpretação divergente ao mesmo dispositivo de Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo de Trabalho de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho prolator da decisão recorrida.
  • der interpretação divergente ao mesmo dispositivo de lei municipal em área territorial que não exceda a jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho prolator da decisão recorrida.
  • não der interpretação divergente ao mesmo dispositivo de lei estadual em área territorial que não exceda a jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho prolator da decisão recorrida.
  • não der interpretação diversa ao mesmo dispositivo de lei federal da que lhe houver dado somente o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho.
  • não der interpretação divergente ao regulamento da empresa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho ou Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho.
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