Prevê o art. 54 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição do Estado de Sergipe que "a revisão da Constituição estadual será realizada pelo voto da maioria absoluta dos membros da Assembléia Legislativa, imediatamente após a revisão de que trata o art. 3o do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal". A revisão, na Constituição federal, está prevista, nos termos deste dispositivo, para ocorrer 5 anos após sua promulgação. A revisão prevista no art. 54 do ADCT da Constituição estadual é
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