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#2886015

De acordo com as normas constitucionais e legais vigentes sobre a matéria, o prévio licenciamento ambiental de obras e atividades apenas é obrigatório

  • se houver possibilidade de significativa degradação ao meio ambiente, caso em que deverá ser acompanhado de Estudo de Impacto Ambiental (EIA).
  • se houver possibilidade de significativa degradação ao meio ambiente, sendo opcional a realização de Estudo de Impacto Ambiental (EIA).
  • nos casos em que as obras e atividades sejam consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, ainda que a degradação não seja significativa, devendo ser acompanhado de Estudo de Impacto Ambiental (EIA).
  • nos casos em que as obras e atividades sejam consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, devendo ser acompanhado de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) apenas na hipótese de a degradação ser significativa.
  • nos casos em que as obras e atividades sejam consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, cabendo ao órgão licenciador definir, discricionariamente, se o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) é necessário ou não.
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