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#2193358

Pedido de reconsideração é aquele pelo qual o interessado requer o reexame do ato

  • por intermédio da autoridade mediatamente superior àquela que expediu o ato impugnado, podendo ser renovado uma única vez.
  • à própria autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.
  • mediante pedido à autoridade imediatamente superior àquela que proferiu a decisão, permitida a renovação com novos elementos.
  • à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato impugnado, admitida a renovação apenas quando a decisão reformar parcialmente o referido ato.
  • quando praticado mediante delegação, devendo ser apreciada pela autoridade hierarquicamente superior àquela que proferiu o ato, sendo que a renovação fica a critério dessa autoridade.
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