I. Revogar seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais. II. Anular seus próprios atos, quando portadores de vícios que os tornem ilegais. III. Anular seus próprios atos por questão de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. IV. Revogar seus próprios atos por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. V. Revogar seus próprios atos, quando portadores de vícios, mesmo que sanáveis.
A respeito do controle administrativo a Administração Pública pode APENAS
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