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#2900685

A diferença básica entre a dispensa e a inexigibilidade de licitação

  • encontra-se em suas hipóteses, sendo que na primeira estas visam a um objeto único e singular, enquanto que na segunda são divididas em categorias, em razão do objeto, de pessoas e de situações excepcionais.
  • consiste no fato de que na primeira não há possibilidade de competição, enquanto que na segunda há possibilidade de competição que justifique a licitação.
  • está no fato de que na primeira há possibilidade de competição que justifique a licitação, enquanto que na segunda não há possibilidade de competição.
  • tem a ver ou não com o valor do objeto, sendo que na primeira não se cogita de qualquerquantumem relação ao valor, enquanto que na segunda é relevante o pequeno valor para tornar a licitação inexigível.
  • vem expressa ao prever que a alienação de bens imóveis mediante dação em pagamento e doação, entre outros, resulta em inexigibilidade, e a contratação de profissionais ou de empresa de notória especialização, entre outros, caracteriza a licitação dispensada.
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