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#3333389

Quanto à lei conhecida como "Lei de Improbidade Administrativa", é INCORRETO afirmar que,

  • ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
  • àquele que, não sendo agente público, concorrer para a prática do ato de improbidade administrativa, não é aplicável a referida lei, visto que responderá por crime mais grave previsto no Código Penal.
  • no caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.
  • quando cabível, a indisponibilidade de bens recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.
  • em caso de lesão ao patrimônio público ou de enriquecimento ilícito, o sucessor do agente está sujeito às cominações da lei até o limite do valor da herança.
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