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#2886375

A contratação de trabalhador, através de empresa interposta, para prestação de serviço à Administração,

  • não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional.
  • é ilegal, implicando a responsabilidade solidária do tomador dos serviços, inclusive quanto aos órgãos da Administração direta, indireta e fundacional, em caso de inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador.
  • é nula de pleno direito, não produzindo nenhum efeito jurídico.
  • depende de aprovação prévia em concurso público.
  • não forma vínculo de emprego com o tomador dos serviços, exceto no caso de contratação de trabalhador para exercer atividade permanente e essencial do serviço público.
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