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#2886349

A empresa "Expresso 7802" fabrica e comercializa agrotóxicos. Durante muitos anos, esta empresa recuperou as embalagens vazias dos produtos e as estocou em "zona de amortecimento" de Unidade de Conservação de Uso Sustentável, tendo solicitado ao órgão ambiental estadual a devida licença de operação, que foi concedida. Houve contaminação do solo e, respectivamente, da água nas proximidades, o que afetou a Unidade de Conservação e a saúde das populações tradicionais que habitavam a região, causando doenças e mortes. Quanto ao tema da responsabilidade civil é correto afirmar que

  • a empresa responde com responsabilidade subjetiva em relação aos bens ambientais difusos lesados e com responsabilidade objetiva com relação às pessoas vítimas da contaminação.
  • em relação aos habitantes que sofreram danos, não se caracteriza a responsabilidade com base no Código de Defesa do Consumidor, uma vez não se configurar interesse individual homogêneo a ser protegido, pois não existe relação de consumo no caso.
  • a responsabilidade do Estado se esgota com a concessão da licença ambiental de operação do depósito.
  • a empresa responde com responsabilidade objetiva em relação aos bens ambientais difusos lesados e às pessoas vítimas da contaminação.
  • a empresa responde com responsabilidade objetiva em relação aos bens ambientais difusos lesados e com responsabilidade subjetiva com relação às pessoas vítimas da contaminação.
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