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#2886348

No momento do licenciamento da duplicação das pistas da Rodovia dos Imigrantes, estrada estadual que liga São Paulo a Santos, o órgão licenciador estadual dispensa o empreendedor de apresentação de Estudo Prévio de Impacto Ambiental com base em lei estadual. Esta decisão administrativa é ato

  • legal, pois a competência para legislar sobre meio ambiente é concorrente (art. 24, VI, da Constituição Federal), aplicando-se, no caso, a lei estadual que autoriza referida dispensa.
  • ilegal, pois o licenciamento de duplicação de estrada na região de mata atlântica é de responsabilidade do governo federal em razão do grande impacto ambiental que tal empreendimento pode causar.
  • legal, pois o agente público estadual, com base na Lei Federal nº 6938/81, tem discricionariedade para dispensa, em casos concretos como este, de Estudo Prévio de Impacto Ambiental.
  • ilegal, pois este tipo de empreendimento deve ser licenciado por todos os municípios afetados pela obra de duplicação das pistas.
  • ilegal, pois este tipo de empreendimento deve ser licenciado por meio de Estudo Prévio de Impacto Ambiental de âmbito estadual.
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