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Anulada / Desatualizada
#2886086

A advertência constante da parte final do artigo 186 do Código de Processo Penal

  • não deve ser formulada porque ao réu é reconhecido o direito de permanecer calado.
  • deve ser formulada sempre porque o interrogatório é considerado meio de prova.
  • deve ser formulada sob pena de nulidade do ato.
  • é facultativa, ficando sua formulação ou não a critério do juiz.
  • deve ser formulada apenas em caso de co-autoria.
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