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#2885930

Com o objetivo de regulamentar o art. 5º, XVI, da Constituição Federal, o Governador do Estado expede decreto proibindo a utilização de carros, aparelhos e objetos sonoros em manifestações políticas públicas a serem realizadas nas imediações da sede do Governo e das Secretarias de Estado. Tal decreto

  • insere-se na competência regulamentar do Chefe do Poder Executivo estadual.
  • está de acordo com a Constituição Federal, porque o dispositivo em referência não tem eficácia plena, necessitando, pois, de regulamentação para ser aplicado.
  • é inconstitucional, porque a liberdade de reunião, para ser exercitada, dispensa regulamentação por parte do Estado.
  • é constitucional, pois o Governador do Estado pode, sem correr o risco de ser responsabilizado criminalmente, restringir ou cercear reunião pacífica, sem armas, realizada em local aberto ao público, convocada para fim lícito, com prévio aviso à autoridade competente.
  • é inconstitucional, porque a proibição veiculada somente poderia ter como destinatários os estrangeiros residentes no país e não os brasileiros.
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