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Anulada / Desatualizada
#2465301

Maicon casou-se com Natalina, vindo-se a saber, todavia, que ele é surdo-mudo e não poderia exprimir sua vontade, sendo o casamento anulável. Em ação de anulação de casamento, a perícia médico-legal tem por objeto

  • somente o que for requerido pelas partes, porque nessa ação nenhuma perícia é obrigatória.
  • verificar se os cônjuges mantiveram relações sexuais, consumando, dessa forma, o casamento.
  • apurar se a condição de surdo-mudo de Maicon é permanente, não podendo ser revertida.
  • aquilatar, quanto à possibilidade de exprimir a vontade, o estado de Maicon ao tempo da celebração.
  • pesquisar se Natalina tinha ciência do impedimento e, nesse caso, agiu de má-fé.
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