Considerando a exteriorização dos atos administrativos, existem fórmulas
I. com que os agentes públicos procedem as necessárias comunicações de caráter administrativo ou social; II. segundo as quais os chefes do Poder Executivo veiculam atos administrativos de suas respectivas competências; III. de que se valem os órgãos colegiados para manifestar suas deliberações em assuntos da respectiva competência ou para dispor sobre seu funcionamento.
Esses casos, dizem respeito, respectivamente,
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