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#1593952

Depois de uma separação judicial conflituosa de um casal, a filha, uma menina de sete anos de idade, está sendo impedida de manter convívio com seu pai, por imposição da mãe, que o acusa de abusar sexualmente da filha.

O pai ingressa com ação judicial buscando alterar essa situação, no sentido de ser definida a forma de visitação a que ele teria direito.

Para uma tomada de decisão, na forma da Lei nº 13.431/2017, a pedido do Ministério Público, que o faz em ação própria, o juízo designa data para tomada do depoimento da criança (depoimento especial), no rito cautelar da antecipação de prova.

Diante desse cenário, qual das afirmativas abaixo está correta?  

  • Não cabe, no caso em exame, a tomada do depoimento especial com o rito cautelar da antecipação de prova, eis que ele só se aplica quando a criança tiver menos de sete anos de idade.
  • Antes de ser designada data para tomada do depoimento especial, a criança deverá ser consultada, por técnico especializado na escuta de crianças, se concorda em prestar esse depoimento.
  • É cabível a tomada de depoimento especial sob o rito cautelar da antecipação de prova quando a suspeita for de abuso sexual, seja qual for a idade da criança ou adolescente.
  • A tomada do depoimento especial sob o rito cautelar da antecipação de prova só poderá ser realizada após a avaliação psicológica de vítima/testemunha.
  • Só adolescentes podem prestar o depoimento especial sob o rito cautelar da antecipação de prova.
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