Há razões para se considerar a Emenda Constitucional
nº 29/2000 como um marco na discussão do financiamento do Sistema Único de Saúde.
Leia as razões abaixo.
I - Por definir percentuais mínimos de aplicação de
recursos próprios para a União, estados e municípios, em ações e serviços públicos de saúde.
II - Por estabelecer as bases de parâmetros legais para
mensuração do montante alocado pelos entes
federados.
III- Por não ser impositiva, cabendo a cada estado
e município discutir da propriedade de sua aplicação ou não.
Quais estão corretas?
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