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#1848730

Conforme previsto na Lei nº 6.015/1973, todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro, no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais, dentro do prazo de

  • dez dias, que será ampliado em até seis meses para os lugares distantes mais de cem quilômetros da sede do cartório.
  • quinze dias, que será ampliado em até três meses para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório.
  • trinta dias, que será ampliado em até seis meses para os lugares distantes mais de cinquenta quilômetros da sede do cartório.
  • trinta dias, que será ampliado em até seis meses para os lugares distantes mais de sessenta quilômetros da sede do cartório.
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