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#3412533

Quanto aos prazos processuais no processo trabalhista, assinale a alternativa que está de acordo com a legislação e o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho.

  • Interrompe-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
  • Os prazos processuais trabalhistas serão contados em dias úteis e são improrrogáveis, a não ser na hipótese de força maior.
  • O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho não suspendem os prazos recursais.
  • Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subsequente.
  • Ao juízo incumbe alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito, mas não se admite o alargamento dos prazos processuais pelo juízo.
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