Conforme o Supremo Tribunal Federal e a doutrina majoritária, há, no ordenamento jurídico brasileiro, cinco
espécies de tributos (impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições
especiais). A taxa é paga pelo contribuinte em razão de um serviço prestado pelo Poder Púbico ou em razão do
exercício de poder de polícia. Sobre as taxas, conforme a legislação e a jurisprudência, é CORRETO afirmar que:
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