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#3328278

A respeito da cassação do documento de habilitação, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (Lei n.° 9.503/1997), é CORRETO afirmar que: 

  • dar-se-á, exclusivamente, quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo.
  • decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN.
  • a condenação judicial por delito de trânsito não é causa suficiente para a cassação do documento de habilitação.
  • dirigir sob a influência de álcool é infração gravíssima com penalidade de multa e cassação do direito de dirigir
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