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#3349700

A Seção II da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) - Lei Federal n.º 8.742 de 07 de dezembro de 1993 trata dos benefícios eventuais e no § 2º do Art. 22 da referida Lei descreve o percentual e idade para cada criança com a finalidade de estabelecer o que poderá propor as 3 esferas do governo para os benefícios subsidiários. Assinale a alternativa que representa o § 2º do Art. 22 da Lei Federal n.º 8.742 de 07 de dezembro de 1993.

  • O CNAS, ouvidas as respectivas representações de Estados e Municípios dele participantes, poderá propor, na medida das disponibilidades orçamentárias das 3 esferas de governo, a instituição de benefícios subsidiários no valor de até 20% (vinte por cento) do salário-mínimo para cada criança de até 5 (cinco) anos de idade.
  • O CNAS, ouvidas as respectivas representações de Estados e Municípios dele participantes, poderá propor, na medida das disponibilidades orçamentárias das 3 esferas de governo, a instituição de benefícios subsidiários no valor de até 30% (trinta por cento) do salário-mínimo para cada criança de até 8 (oito) anos de idade.
  • O CNAS, ouvidas as respectivas representações de Estados e Municípios dele participantes, poderá propor, na medida das disponibilidades orçamentárias das 3 esferas de governo, a instituição de benefícios subsidiários no valor de até 35% (trinta e cinco por cento) do salário-mínimo para cada criança de até 6 (seis) anos de idade.
  • O CNAS, ouvidas as respectivas representações de Estados e Municípios dele participantes, poderá propor, na medida das disponibilidades orçamentárias das 3 esferas de governo, a instituição de benefícios subsidiários no valor de até 25% (vinte e cinco por cento) do salário-mínimo para cada criança de até 8 (oito) anos de idade.
  • O CNAS, ouvidas as respectivas representações de Estados e Municípios dele participantes, poderá propor, na medida das disponibilidades orçamentárias das 3 (três) esferas de governo, a instituição de benefícios subsidiários no valor de até 25% (vinte e cinco por cento) do salário-mínimo para cada criança de até 6 (seis) anos de idade.
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