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A Lei Complementar n.º 123/2006 dispõe que a administração pública deverá estabelecer, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de um certo percentual do objeto, para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte. De acordo com essa Lei, tal percentual é de até:

  • 5%.
  • 10%.
  • 20%.
  • 25%.
  • 30%.
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