A Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) em seu art. 10 afirma que compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida. Em seu parágrafo único diz: “Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança”. Dentre essas medidas podemos afirmar, EXCETO:
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