Tributo é toda prestação pecuniária compulsória,
em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que
não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e
cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. A natureza jurídica específica do tributo
é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la: a denominação e demais características formais adotadas pela
lei; a destinação legal do produto da sua arrecadação.
De acordo com o Código Tributário Nacional, o tributo
instituído para fazer face ao custo de obras públicas
de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual
o acréscimo de valor que da obra resultar para cada
imóvel beneficiado é intitulado de:
Autenticação
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