No Código de Ética do psicólogo - Art. 7º - O
psicólogo poderá intervir na prestação de serviços
psicológicos que estejam sendo efetuados por outro
profissional, nas seguintes situações: ( ) A pedido do profissional responsável pelo serviço.
( ) Em caso de emergência ou risco ao beneficiário
ou usuário do serviço, quando dará imediata ciência
ao profissional.
( ) Quando informado expressamente, por qualquer
uma das partes, da interrupção voluntária e definitiva
do serviço.
( ) Quando se tratar de trabalho multiprofissional e a
intervenção fizer parte da metodologia adotada. Assinale a alternativa CORRETA, sendo F (Falso) e
V (Verdadeiro) e considerando da primeira à última
situação:
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