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#1889937

De acordo com o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito – Volume I, RESOLUÇÃO Nº 371/2010, assinale a alternativa INCORRETA sobre a responsabilidade pela infração de trânsito.

  • Ao proprietário caberá sempre a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida, e outras disposições que deva observar.
  • Aos proprietários e condutores de veículos não serão impostas concomitantemente as penalidades, quando houver responsabilidade solidária em infração dos preceitos que lhes couber observar, respondendo cada um de per si pela falta em comum que lhes for atribuída.
  • Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo e ao embarcador é responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou no peso bruto total, quando simultaneamente for o único remetente da carga e o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto for inferior àquele aferido.
  • O transportador e o embarcador são solidariamente responsáveis pela infração relativa ao excesso de peso bruto total, se o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto for superior ao limite legal e a pessoa física ou jurídica é responsável por infração de trânsito, não vinculada a veículo ou à sua condução, expressamente mencionada no CTB.
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